quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Leis de Newton


Primeira lei de Newton - Lei da Inércia

  • Qualquer corpo permanece em estado de repouso ou em movimento rectilíneo uniforme se o conjunto de forças que nele actuam tiver resultante nula.
Quando se aplica a força a um corpo, ou apenas lhe causamos deformação ou alteramos a sua velocidade.

A alteração da velocidade ocorre quando se verifica uma destas situações:

  • A velocidade varia em valor
  • A velocidade varia em sentido
  • A velocidade varia em direcção
Se estivermos perante um corpo com um sistema de forças resultantes nula ( ou força nenhuma), podemos dizer que:
O corpo está em equilibro, então:

  • Se o corpo estiver em repouso continuará em repouso
  • Se o corpo estiver em movimento, será uniforme rectilíneo, isto é, percorre espaços iguais em iguais intervalos de tempo, não havendo assim alteração da velocidade, a aceleração é nula
É deste principio que surge a noção de inércia. Inércia é a propriedade que um corpo tem a oferecer resistência á alteração da sua velocidade. Quanto maior é a massa de um corpo maior é a sua Inércia.


Segunda lei de Newton - Lei fundamental da Dinâmica 

A força resultante de um conjunto de forças que actuam num corpo produz nele uma aceleração com a mesma direcção e o mesmo sentido da força resultante que é tanto maior quanto a sua intensidade




Terceira lei de Newton - Lei do Par Acção Reacção

Quando dois corpos estão em interacção,a acção de um corpo sobre o outro corresponde sempre uma igual oposta sobre o primeiro.

  • Estão associadas a uma única interacção ou seja, correspondem ás forças trocadas entre apenas dois corpos.
  • Têm sempre a mesma natureza( ambas de contato ou ambas de campo) logo, possuem o mesmo nome.
  • Actuam sempre em corpos diverentes logo não se equilibram.

Pares de forças de contato:

  • Par de forças de tracção
  • Par de forças normais
  • Par de forças de atrito
Pares de forças de campo:
  • Par de forças gravitacionais
  • Par de forças electricas
  • Par de forças magnecticas





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